Ocorre que uma empresa aérea estava exigindo de suas agentes de aeroporto determinada padronização da aparência, gerando a elas custos com cosméticos que extrapolavam o que era usual para que estivessem sempre com boa aparência.
Então, recentemente, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), condenou a companhia a ressarcir uma agente por tais gastos (maquiagem, cuidados com as unhas e cabelo).
O entendimento foi no sentido de que essas exigências se converteriam em benefício do empreendimento.
É normal que empregadores exijam boa aparência de seus funcionários, principalmente em ambientes de trabalho mais formais, mas a condenação, nesse caso, se deu por entender que a padronização exigida ia além de um dress code normal de uma empresa.
E você, já passou por uma situação parecida ou conhece alguém que tenha passado?
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